1) Deus
2) Deus
3) Deus
Porque Ele é FIEL!!!!! Postarei novamente somente em 04.01.2010
Rodrigo Gimenez on line "se é que é possível" é um blog destinado a todos os assuntos e temas de interesse geral, principalmente os MEUS e os SEUS (espero).... "Atualizado sempre que possível."
A composição de uma cesta de benefícios adequada ao seu público interno passa por uma porção de variáveis que devem ser levadas em consideração. O primeiro passo, no entanto, é entender os tipos de benefícios que podem ser oferecidos. Conheça o que mercado tem praticado:
Auxílio-alimentação: ao lado da assistência médica, este é um dos benefícios mais utilizados pelo mercado e, em geral, é oferecido a todos os empregados, independentemente do nível hierárquico. Aqui, encontram-se as variações: restaurantes internos, vales para restaurantes e alimentação e cesta básica.
Auxílio-creche: pela Lei, é obrigatório para as empresas que contam com mais de 30 mulheres no quadro de colaboradores.
Benefício farmácia: esta é uma prática que vem ganhando espaço no mercado, ancorado pelo crescimento do benefício saúde. A prática varia entre cartões magnéticos, convênios com farmácias parceiras ou simples reembolsos.
Empréstimo consignado: a maioria das empresas que pratica este tipo de benefício estabelece um limite máximo de empréstimo baseado no salário do empregado e de acordo com as necessidades: situações de emergências, despesas médicas, aquisição de casa própria, reforma etc.
Plano de saúde: é o mais comum dos benefícios oferecidos no Brasil, já que as empresas tomaram a consciência de que este é um grande aliado no combate ao absenteísmo e proporciona ao empregado uma melhor qualidade de vida. Os tipos de operadoras mais utilizadas são: administradoras de planos, autogestão, cooperativa médica, medicina de grupo e seguradora.
Plano odontológico: tem crescido exponencialmente nos últimos anos. As modalidades oferecidas assemelham-se muito aos planos de saúde.
Previdência privada: hoje, existem diversas entidades abertas que oferecem planos de previdência privada para atender às necessidades das empresas e de seus funcionários. Basicamente, existem dois tipos de plano de aposentadoria: rendimentos definidos e contribuição definida.
Seguro de vida: há diversos tipos de valores de cobertura como: um múltiplo do salário, múltiplos de salários sem limite ou um valor fixo.
Vale-transporte: este benefício é um direito legal e só pode ser descontado em, no máximo, 6% do salário bruto. O valor é correspondente ao preço da passagem para ida e volta de casa para o trabalho.
A rescisão indireta de contrato de trabalho ocorre quando o empregador pratica um dos atos previstos no Art. 483 da CLT. São atos que, por sua gravidade, dá ao empregado o direito de declarar rescindido o contrato de trabalho, com ônus indenizatório para o empregador, equivalente à dispensa sem justa causa.
Nesta hipótese, poderá o empregado movimentar o saldo do FGTS, bem como fará jus ao adicional de 40%, aviso prévio e seguro desemprego.
Constituem motivos ensejadores da rescisão indireta do contrato pelo empregado:
1. Quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
2. Quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
3. Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;
4. Quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato. Exemplos: atrasos reiterados de pagamento de salário;
5. Quando o empregador ou seus prepostos praticarem contra o empregado, ou sua família, ato lesivo da sua honra ou boa fama;
6. Quando o empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente o empregado, salvo caso de legítima defesa própria;
7. Quando o empregador reduzir o trabalho por peça ou tarefa sensivelmente, de modo a afetar o salário.
A celeuma entre o poder de arrecadação e o contribuinte estava instaurada. De um lado, a empresa questionando a legalidade da IN para revogar Lei de hierarquia superior e, de outro, a imediata exigibilidade embasada em um risco postergado. Com a publicação do Decreto 6.727/2009, em 13 de janeiro, o qual revogou a alínea "f" do inciso V, 9º do art. 214 do Decreto 3.048/1999, autorizando o desconto de INSS sobre o aviso prévio indenizado, o governo tenta por fim à questão. A partir dessa data, trabalhadores e empresas estão obrigados ao pagamento de INSS sobre o respectivo rendimento. Porém, a medida já vem sendo alvo de questionamentos no Poder Judiciário. Várias foram as liminares impetradas e deferidas pelos juízes em primeira instância. O entendimento é de que já há jurisprudência afirmando que o aviso prévio teria natureza indenizatória por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem justa causa e sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias. Partindo dessa premissa, os magistrados têm afastado a incidência da contribuição previdenciária sobre esses valores, já que ela só incide sobre valores de natureza salarial. Para o TST, essa cobrança é indevida, pois as contribuições à Previdência devem ser feitas apenas sobre verbas salariais, como o salário ou a hora extra. No entanto, quando é feito um acordo entre a empresa e o trabalhador na Justiça, ou quando o juiz trabalhista dá uma sentença em favor do trabalhador, o INSS vinha realizando o desconto, tendo em vista entender a natureza salarial e não remuneratória. Sob o argumento da redação original do artigo 28, 2º, da Lei nº 8.212/91, que trata de Custeio da Previdência, o aviso prévio indenizado não integrava o salário contribuição, mas que com a edição da Lei nº 9.528/97 a situação seria modificada e o aviso prévio indenizado teria passado a integrar o salário contribuição. Entretanto, o Decreto 3.048/ 1999, que regulamenta a Lei 9.528/1997, exclui, de forma expressa, o aviso prévio indenizado, quando trata do salário contribuição. Em razão do exposto, mais uma vez, para satisfazer o direito e garantir a correta aplicabilidade da lei, o contribuinte é obrigado a demandar judicialmente ou, caso contrário, arcar com as garras ferozes do leão arrecadador.
E como tem gente que, até hoje, acredita nisso, quando ocupam cargos de gestão armam-se diariamente de uma feroz sisudez e um ácido mau humor como se disso dependesse a imposição e aceitação da sua autoridade. A esse respeito, Stephen Covey, autor do best-seller “Os Sete Hábitos das Pessoas Altamente Eficazes”, que vendeu mais de 15 milhões de exemplares, afirmou: “A maioria das lideranças ainda está estancada no modelo de trabalhador em que as pessoas são vistas como coisas a ser controladas e reguladas. Mas hoje é imperativo ter consciência de que as pessoas são feitas de corpo, mente, emoções e espírito.” Outro famoso guru, Peter Drucker, escreveu: “Não se gerencia pessoas. A tarefa é liderar pessoas. A meta é tornar produtivos as forças e o conhecimento específico de cada pessoa. Pessoas precisam ser tratadas cada vez mais como parceiras e não mais como empregadas. Não se pode dar ordem a elas. É necessário persuadi-las.” E, finalmente, repito o que diz James Hunter, o consagrado autor do “O Monge e o Executivo” que há anos consta da lista dos livros mais vendidos em São Paulo: “Liderança não é o que você faz, é o que você é. Liderança tem a ver com caráter: 99% das falhas de liderança são falhas de caráter. O desenvolvimento da liderança significa o desenvolvimento do caráter.” Essas transcrições têm o objetivo de reforçar o que venho defendendo em meus livros e artigos e que volto a insistir: a possibilidade de uma empresa ter lucro através de colaboradores felizes, depende fundamentalmente da capacidade das lideranças manterem o equilíbrio entre o uso justo e produtivo da autoridade e, ao mesmo tempo, promoverem o calor e respeito humanos que podem ser gerados pela sua afetividade com a equipe. O ultrapassado paradigma que ainda leva alguns gestores ao uso inadequado da autoridade tem um equivalente contrário, aquele que diz que afetividade compromete o poder da liderança e instala displicência e irresponsabilidade na equipe. Crenças falsas e descabidas como essas são as principais responsáveis pelos climas organizacionais de desmotivação, ressentimentos e improdutividade. Toda empresa tem metas e resultados que necessariamente devem ser atingidos para sua sustentabilidade e crescimento. Todos os funcionários também têm metas e resultados a atingir como parte das suas responsabilidades - e é a soma desses resultados individuais que se traduz em lucro coletivo para a organização. Portanto, o interesse no sucesso desse processo é de todos, bem como a responsabilidade pela sua efetivação – e é ao líder que cabe sua condução. A importância da autoridade que permite ao líder tomar decisões e indicar caminhos e soluções para que a empresa atinja seus objetivos, é tão grande quanto a autoridade que lhe permite criar e manter um clima adequado de afetividade. São estes componentes emocionais que alimentam e dão força aos componentes técnicos e administrativos. Ambos devem funcionar lado a lado, pois um não sobrevive saudavelmente sem o outro. Há muito tempo que estudos e pesquisas sobre gestão de pessoas vêm demonstrando que gritos e caras feias das lideranças não aumentam produção nem duplicam vendas. Ao lado da autoridade disciplinadora, as lideranças precisam usar também seus corações, sem os quais os verdadeiros talentos passam a se sentir como “coisas”, conforme a citação do Covey. E, como sabemos, “coisas” nada produzem. É simples assim.
Saudade é um pouco como fome. Só passa quando se come a presença. Mas às vezes a saudade é tão profunda que a presença é pouco: quer-se absorver a outra pessoa toda. Essa vontade de um ser o outro para uma unificação inteira é um dos sentimentos mais urgentes que se tem na vida.
Para que possamos reter nossos talentos humanos nas organizações, precisamos voltar nossas atenção à área de Remuneração, isso mesmo, remuneração. O salário funcional é um elemento de sobrevivência, é aquele diagnosticado pelo setor de remuneração através da implementação da Gestão de Cargos e Salários. Esse salário, inicialmente, até é "motivador", mas com o passar dos meses ele perde sua essência como elemento de motivação. Os indivíduos estão em busca constante de novas necessidades, isso se vê, claramente, quando saímos às ruas para as compras. Agora, será que eles conseguem satisfazer, em parte, suas necessidades? Na grande maioria nas vezes NÃO. É a partir desde ponto que eles percebem que seu trabalho não esta contribuindo para que eles possam realizar os mínimos sonhos. Expectativas são sonhos e, sonhos não realizados é base forte para a desmotivação e, o ser humano desmotivado, pode ser que não venha mais a produzir os mesmos resultados como antes. Sabemos que o salário isoladamente não é motivador, mas com toda certeza, é um dos agentes que faz com que os indivíduos entreguem resultados com qualidade, e é justamente isso que as organizações mais querem para poderem se sustentar no mundo corporativo. Muito se fala em Clima Organizacional e, para que as organizações possam manter seu clima em condições satisfatórias, a implementação de um programa de Gestão de Cargos e Salários pode ser um excelente ponto de partida para a melhoria interna. Claro, temos que alinhar esse plano a outros instrumentos de melhoria contínua, um plano de Cargos e Salários isoladamente, a curto ou médio prazo, pode não gerar os resultados que as organizações esperam. As organizações esperam de seus colaboradores resultados constantes e por outro lado os colaboradores esperam das organizações crescimento profissional e financeiro de acordo com seus resultados. Nessa via de mão dupla, as organizações, como estão com as cartas e são as maiores interessadas, precisam manter em alta seus planos de remuneração baseado nas competências. Os colaboradores não estão isentos da parte que lhes cabe: continuar se capacitando, buscando melhoria contínua, deve buscar uma melhor formação acadêmica, adquirir nos comportamentos, ser resiliente (ato de recuperar-se, rapidamente, depois de sofrer uma pressão). Pagar salários é obrigação de qualquer empresário que mentem em suas organizações pessoal trabalhando, mas, remunerá-los de forma adequada é reconhecer os talentos individuais que sabe reconhecer com inteligência.
Acredito que temos aí uma crença limitante em ação, um paradigma difícil de ser rompido. Vou dar um exemplo: você começou uma tarefa para a qual reservou 2 horas de trabalho; se uma hora depois você fez metade da tarefa, a eficácia foi de 50%, mas sua eficiência foi de 100% (você levou metade do tempo para fazer metade da tarefa). Mas, se após 4 horas, lembrando que reservou 2 horas, você termina o trabalho e ele fica magnífico, não só produziu todos os resultados esperados, como também os ultrapassou. Nesse caso, a eficácia superou os 100%, mas a eficiência foi de 50% (gastou 2 vezes mais tempo do que esperava). Eficiência é fazer mais em menos tempo, eficácia é fazer as coisas que mais importam. No mundo corporativo, temos aquele que, nas 8 a 10 horas de trabalho, produz igual ou mais que outros que ficam de 12 a 14 horas. Mas vamos supor que ele chegue às 8:00 e saia às 17:00, o seu chefe chega às 10:00 e sai às 20:00. Considerando que o chefe terá almoços de negócio, ele verá o funcionário mais produtivo muito menos tempo do que o menos produtivo, e, portanto terá a impressão de que o mais produtivo esteja trabalhando menos. Isso significa que, ao invés de julgar a produtividade/hora, estará julgando as horas trabalhadas. Então vem o mais curioso: a este que é capaz de produzir mais por hora é dado o “prêmio” de trabalhar mais, pois o chefe espera que ele fique mais horas e faça por hora, em 12 horas o que faz em 8. E então vai-se sugando o mais produtivo até exaurir o seu talento, extrapolando os seus limites, como se se esperasse que um jogador de futebol jogasse 4 partidas por semana, em um campeonato nacional. É a história daquele indivíduo que trabalhava transportando objetos em uma carroça puxada por um cavalo e descobriu que, para aumentar a sua lucratividade, ele poderia reduzir a ração e o tempo de descanso do animal. Passada uma semana, um amigo lhe pergunta como está indo o seu negócio.- “Está ótimo! – ele diz. O cavalo agora está com ½ da porção de ração e fazendo o mesmo trabalho”. Passada mais uma semana, se encontram novamente e ao ser indagado, ele responde que está melhor ainda, agora ele gasta 1/3 da porção, menos horas de descanso e produzindo mais. Mais uma semana se passa, e quando se encontram o carroceiro fala: “O cavalo morreu de repente, eu não entendo, estava indo tão bem”. Essa história me faz lembrar a de uma cliente que trabalhava em um banco, era muito competente, começou com um quadro depressivo, pediu várias vezes ao seu superior um assistente, mas nunca havia verba. Ela sofreu um colapso nervoso e teve de ser afastada do trabalho por 2 anos. Para fazer o serviço que ela fazia foi necessário contratar 4 novos funcionários. Eu fico me perguntando quantos potenciais puro sangue, se transformaram em pangarés porque foram abatidos por este paradigma que não enxerga quando se está matando uma galinha dos ovos de ouro. Entendam bem, eu não estou aqui defendendo uma vida sem trabalho, utópica, defendo que o executivo seja tratado igual a um atleta de elite, que treina e trabalha muito, mas alterna suas atividades com períodos de recuperação, para assim estar sempre em um estado de performance ideal. Esta deveria ser a busca de toda empresa que valoriza o seu capital humano. Fonte: RH CENTRAL
"Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro."
Clarice LispectorO projeto de lei 3299/2008, que prevê o fim do fator previdenciário, ainda está cumprindo as várias fases de análise para aprovação no Congresso Nacional. Desde a formulação do projeto inicial, em 2003, foram realizadas inúmeras alterações visando à melhor alternativa para a extinção do fator previdenciário sem que haja um impacto muito grande aos cofres públicos e ainda traga benefícios mais dignos aos segurados. O projeto prevê a alteração do artigo 29 da Lei que regula o Regime Geral da Previdência Social, lei n.º 8.213/91, modificando a forma de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios. Atualmente considera-se a média dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário, que é, em suma, uma fórmula utilizada pelo INSS para proceder ao cálculo inicial das aposentadorias, levando em conta vários itens, dentre eles a expectativa de vida do segurado, o que acaba por reduzir o valor do benefício do trabalhador no momento da concessão. A proposta para a nova redação do artigo é que volte a sistemática anterior de cálculo, considerando a média simples de todos os últimos salários de contribuição anteriores à data do afastamento da atividade ou da data do requerimento do benefício, sendo computadas no máximo 36 contribuições, que poderão ser apuradas em período não superior a 48 meses (quatro anos). Contudo, como já era de se esperar, o governo mantém sua posição pela construção de uma alternativa ao fator previdenciário, algo que entre no lugar da regra atual sobre a forma de cálculo dos benefícios, não acolhendo a simples revogação da regra vigente. São inúmeras as hipóteses em discussão. Entre as propostas está a aplicação da chamada "Fórmula 95-85", por meio da qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se na data do requerimento do benefício a soma do tempo de contribuição e a idade do segurado atingisse 95 anos para homens e 85 para mulheres – o que se assemelharia às regras aplicadas atualmente para os servidores públicos, unificando-se os sistemas previdenciários. Isso implicaria em exigências atualmente inexistentes na concessão dos benefícios por tempo de serviço integral, impondo que o segurado se aposente com 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e, no caso das mulheres, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Essa hipótese certamente causará prejuízo àqueles que começaram a contribuir com a Previdência muito cedo, o que não seria justo. Outra sugestão é a proposta de que a aplicação do fator previdenciário seja reduzida gradativamente, mediante a devolução do valor subtraído do beneficiário quando da aplicação do fator na concessão do benefício em cinco parcelas anuais na data de aniversário da concessão, compensando a redução no cálculo inicial da renda mensal. Nessa proposta, acrescenta-se ao Regime Geral da Previdência Social o artigo 33-A, que prevê ao segurado a incorporação no valor da aposentadoria de uma quantia correspondente à perda total sofrida no cálculo inicial do benefício, tendo grandes chances de o aposentado, no transcorrer de cinco anos, passar a receber o valor realmente condizente com as contribuições por ele realizadas. Fala-se também em renda mensal com valor final majorado em virtude da incidência do denominado "Fator de Acréscimo Previdenciário – FAP", que levará em consideração o tempo de contribuição do segurado e sua idade na data do requerimento. Para os benefícios em manutenção, uma das sugestões é que o segurado possa requerer um “Abono de Compensação Comparativa Salarial – ACS”, para que seja melhorada a renda mensal da aposentadoria, de acordo com critérios pré-fixados. O PL 3299/2008 tem vários outros projetos a ele apensados sendo apreciados concomitantemente (os principais são o 4447/2008 e o 4643/09). O projeto inicial já foi aprovado pelo Senado e seguiu para apreciação da Câmara. Agora passará por três audiências públicas na Comissão de Finanças e Tributação. O projeto passará posteriormente pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania e, depois, seguirá ao Plenário para decisão final. De acordo com o presidente da Câmara, o projeto será um dos que entrarão na pauta do Plenário em calendário de votação para temas considerados polêmicos. O objetivo da votação é que parlamentares, governo e trabalhadores cheguem a um acordo, apesar de ainda inexistir um consenso sobre a matéria. Independentemente do resultado, é importante que o segurado da Previdência Social fique atento às mudanças para adequar os benefícios vigentes e preencher os requisitos exigidos para as novas concessões.
O tempo passou e não foi percebido. Em vez de ter reclamado que ainda eram 10h, você lamentou que já eram 17h. Ao longo do dia de trabalho, por vários momentos, você não sentiu onde estava sentado, deixando de ter consciência do ambiente onde estava, se transportando para o mundo de suas tarefas. E quando alguém, de repente, chamou você, num susto, subitamente a sua consciência voltou ao mundo temporal. As oito horas de trabalho passaram e você nem notou; parece que trabalhou só a metade do tempo decorrido, e o pior, nem ficou cansado e ainda ficou um gostinho de quero mais. Não se espante. Se você nunca se viu enquadrado nesta situação, acredite, é possível. Isto acontece quando você faz algo que lhe dá a sensação de estar sendo útil. Quando, independente das obrigatoriedades empresariais das tarefas, essas mesmas tarefas, quando consumadas, lhe massageiam o ego. Que o digam os workaholics. Maldita frase: “Se você não faz o que gosta, procure gostar do que faz”. Não! Procure fazer o que gosta, o que o realiza, o que o faz feliz, o que faz com que se sinta íntimo e dominador, o que faz você se sentir um ser humano útil para a sociedade ou parte dela. Porque, como falo em minhas palestras, “Se você faz o que gosta, 80% do seu sucesso está garantido; o resto é tempo”. Está totalmente caduca a idéia de que o jovem escolhia a profissão antes de entrar para a faculdade, ou até mesmo para o segundo grau profissionalizante, e existia um compromisso de fidelidade a ela para o resto da vida. Tem que existir uma reformulação geral nos conceitos de qualificação dos testes vocacionais. Inclusive os RHs deveriam aplicar testes vocacionais nos processos de seleção para cargos ocupados por recém-formados, para garantir que realmente aquele profissional está na oportunidade certa. Pois sabemos que muitas vezes o estudante escolhe uma cadeira para seguir na faculdade por influência e motivos adversos ao autêntico, por exemplo: por ser pouco concorrida, por influência da família, por ser a mais barata, etc. Onde a preocupação mais importante é ter nível superior, ou seja, divide o pagamento do diploma, na maioria das vezes, em 48 parcelas. Acaba a faculdade e vai correndo na secretaria pegar o diploma. Não sabe nem se vai conseguir um trabalho, muito menos conquistar um emprego. O diploma tem que ser uma consequência natural, não a causa da graduação. Em relação às características intangíveis dos candidatos, que não tem como mensurar com testes escritos, objetivos, entrevistas, dinâmicas, os RHs das empresas só conseguirão descobrir essas verdadeiras características de comportamento, personalidade, etc., se desenvolverem mecanismos para perceberem os comportamentos dos mesmos em simulações de situações verdadeiras. Assim, o candidato não sabe que está sendo observado ou avaliado, se comportando da maneira natural, como ele realmente é. Outra maneira é verificar a vida social e profissional pregressa dele. Segundo uma pesquisa da KPMG, feitas com pessoas recém-demitidas, 80% das demissões foi em função de comportamento, e só 20% por motivos técnicos. Para complicar um pouco mais, as atividades humanas aumentaram não só em número, mas na complexidade e diversidade também, aumentando o universo de escolha para a realização pessoal (profissional e particular). Em função de tudo isso, ao longo do tempo a pessoa fica cada vez mais exposta e vulnerável às mudanças em sua vocação. Temos muitos exemplos por aí: Engenheiros Eletrônicos que são gerentes de marketing, etc. O ideal é fazer o que gosta e, por conseqüência natural, ganhar dinheiro com isso. Você pode gostar de fazer várias coisas. Seja especialista no que faz, mas generalista nas ideias, independente da área em que elas possam surgir. Quantos cursos de desenvolvimento pessoal, programas motivacionais e tempo do Departamento Pessoal estão sendo gastos sem necessidade ou com pessoas erradas? É como se quisesse alimentar peixe de aquário com alpiste. Vai ser difícil comer, e se comer não vai ser digerido, muito menos apreciado. E o pior, o dono nem percebe que está jogando dinheiro fora com alimento errado para o animal errado (sem falar no aumento da taxa de turnover). Existem muitos profissionais que estão em seus empregos por conveniência financeira, estabilidade empregatícia, status, etc. Tá certo que essas são, muitas vezes, fortes causas motivacionais, mas são causas exógenas. A mais forte, autêntica, natural e perene é o regozijo do espírito, que é uma causa endógena. Quando a causa motivacional não norteia a vocação profissional, com raras exceções, o profissional será sempre mediano. Portanto, siga a vocação sugerida pelo seu instinto humano, e seja feliz. Alexandre S. Girão - RH CENTRAL