quinta-feira, 30 de setembro de 2010

O momento atual do São Paulo

A nação tricolor anda incomodada com a atual gestão do Sr. Juvenal Juvêncio e não é para menos. No futebol vive-se de resultado e este ano não tem sido dos melhores para nós tricolores. Hoje talvez na geração mais antiga de torcedores talvez paire a insegurança quanto ao retorno do período de 1995 a 2004 que foi um período onde tivemos times que pouco conquistaram para a sala de troféus do clube. Tudo em nome de uma reforma estrutural do Morumbi e construção do CT da Barra Funda e do REFFIS. Pois agora, eis que surge um Projeto que requer do São Paulo Futebol Clube e de seus parceiros, altos investimentos para que mesmo não sediando a Copa de Mundo de 2014, este projeto coloque o estádio num patamar de conforto e modernidade semelhante ao dos grandes templos do futebol mundial. Se destinarem recursos do futebol e da venda de jogadores para este projeto quem ganhará e quem perderá com esta decisão estratégica será o torcedor e a marca São Paulo Futebol Clube e sua meta de crescimento de apaixonados até 20XX que terá conforto e acessibilidade mas terá um time talvez sem qualquer competitividade a nível sulamericano por algum tempo, impactando no crescimento desta massa por conseqüência.

Diz-se muito pelos lados do Morumbi que vão agora apostar na base, que é a hora dos meninos mas a que peso? Quantos Kakás, Brenos, Alex Silvas, etc surgem e quanto tempo levam (se levam) para retornar em títulos ao seu clube formador. Esperaremos apenas o retorno financeiro do investimento? Se sim, tomara que o torcedor vista-se de paciência. Se não; precisamos torcer para que a mudança de gestão traga boas novas o que num clube de conselheiros chamados “cardeais” parece hilário que se espere boas novas em cabeças sexagenárias como as atuais cabeças. Pessoalmente não creio nesta base que o São Paulo diz que tem. Repito, pessoalmente. Certo é que Mazola, Henrique, Lucas Gáucho, Diego,Wellington, Lucas Marcelinho, José Victor, Aislan, Bruno Uvni, etc precisam de algumas chances. De um trabalho continuado de confiança para até vermos se vão ou não repetir o sucesso conquistado na base e agora nos primeiros passos como profissionais. É pagar para ver e acho o paulista o melhor momento para isto, bem como o resto deste brasileiro. Quem for virar, vai...com oportunidade irá conquistar o seu espaço agora e se consolidar como atleta profissional até o final do paulista. Quem não se estabelecer como bem disse Rogério Ceni “deve procurar um outro clube para jogar”. Acho precipitada a avaliação de que Lucas Marcelinho seja uma jóia, um craque, um jogador diferenciado ou o nosso meia tão sonhado. Oscila como todos os jovens mas na prática este Brasileiro dirá muito sobre ele. Para mim é mais um Sérgio Mota.

Outro ponto que tem sido muito discutido e ventilado na imprensa em geral é a contratação de um treinador. Já lançaram vários nomes causando no torcedor uma sensação de alivio e depois decepção. Também pudera, outrora tivemos Telê Santana e depois dele como dizia o Kid Abelha “os outros são os outros e só” mas precisamos de alguém vencedor. Diziam agora que o contratado seria o bom Dorival Júnior mas Juvenal desmente. Ontem tivemos a demissão de Wanderley Luxemburgo, para muitos ultrapassado, para outros em má fase mas confesso que gostaria de ver este casamento independente das conseqüências. Digo isto, porque já tem um tempo pós Telê Santana que eu e grande parte da torcida tem o desejo de vê-lo no comando tricolor até para de repente tirar de vez a idéia de um possível projeto de grande sucesso da
cabeça se for o caso. Mas todos sabem Juvenal não gosta da forma de trabalho de Wanderley. Mas vejamos, dentro das chances de classificação para a Libertadores olhando o caminho do São Paulo e de seus concorrentes diretos sejamos honestos está quase impossível. Porque um presidente que não contrata um meia depois de estar na direção do clube (Diretor de Futebol e Presidente) a mais de 5 anos, só contrata jogadores em litígio gastaria 1 milhão de reais em salários por 3 meses para um treinador(R$ 300 mil/mês), tendo o Baresi de R$ 30 mil reais ou um pouco mais com o mesmo resultado ou seja Copa do Brasil? Porque? É uma economia de orçamento bastante considerável. Eu não concordo com esta economia porca (nada haver com nosso arqui rival) porque entendo que estes três valiosos meses seriam muito úteis para que o
novo treinador pudesse planejar, testar e desenvolver jovens da base ou mesmo os veteranos identificando aqueles que poderiam compor o planejamento de 2011. Mas não sou eu quem decide e sim o Juvenal Juvêncio. Do ponto de vista de entrega de mandato em abril e dos resultados financeiros apresentados nesta entrega ele está coberto de razão. Com um
resultado financeiro já comprometedor até pelas suas próprias trapalhadas tudo que ele quer agora é encerrar 2010 no mínimo empatando ou com algum lucro líquido. Isto daria uma boa visão dele e de sua administração com os cardeais é “dane-se” o torcedor e sucessor no comando tricolor. Como administrador Juvenal não está errado, mas como torcedor aja
paciência de nossa parte!!!!!

Resta-nos agora acompanhar as próximas semanas e os próximos jogos e torcer para que algo mude e alguém venha de fato comandar o tricolor. O bom moço Sérgio Baresi é trabalhador, corajoso e muito polido mas ainda não é treinador para o maior do mundo e creio...nunca será. Suas substituições quase sempre são equivocadas, suas variações táticas as vezes beiram o absurdo e suas escalações oscilam demais jogo a jogo mas seus resultados são sim uma realidade. Realidade que levará nosso tricolor no máximo a Copa do Brasil e com sorte estaremos no grupo do Feliz 2011 antes que nos faltem 5 rodadas para o final do brasileiro. Quero dizer que com o cenário atual mantido antes que nos faltem 5 rodadas já estaremos
sem quaisquer chances de Libertadores.

Por fim, resta-me dizer de Rogério Ceni nosso ídolo. Acho triste e lamentável que um jogador deste nível, vencedor tenha que disputar Copa do Brasil e Brasileiro ano que vem para tentar uma vaga no ano de 2012 na Libertadores e talvez conquistar seu último sonho com a camisa do tricolor que é como dito por ele mesmo “mais uma Libertadores e mais um Mundial” é Capitão...acho que você terá que suar muito como sempre e ter uma imensa paciência. Mas como nós você é mais um....torcedor!!!!

A escolha do seu colchão


Por acaso você já acordou cansado, com dores nas costas, etc ? Talvez seja bom dar uma atenção especial no espaço em que repousa, antes que problemas maiores surjam.

Qual Melhor Colchão, e o que avaliar na hora de comprar ?
Já virou moda nas grandes cidades escutarmos de tudo na hora que se vai comprar um novo colchão, são as mais variadas opiniões de diferentes vendedores, em tantas lojas que não sabemos o que levar em conta na hora de escolher um bom colchão.

O objetivo deste texto é deixar o consumidor informado na hora de escolher o colchão, pois ele pode influenciar diretamente na qualidade de sua vida, para o bem ou para o mau.

Dicas para Comprar Colchão
1) Fique atento no Preço

Se o vendedor for honesto ele irá lhe propor o que é adequado, na maioria das vezes o melhor colchão da loja, com alta tecnologia, materiais caros, etc. Lembre-se que isso tem um custo é não é dos mais baratos.

Leve em conta que se escolher um colchão muito barato isso pode acabar gerando problemas, mais cedo ou mais tarde.

2) Loja ou Fabricante ?

Fique atento nesse quesito, pois empresas de colchões abrem e se fecham muito facilmente. Os mesmos são comercializados em muitos locais: shoppings, lojas, centros comerciais, feiras, etc. A margem de lucro dos fabricantes na maioria das vezes são bastante parecidas, porém é normal que um fabricante forneça para diversas empresas, o mesmo produto, entretanto com nomes diferentes e que chegam ao consumidor final com preços bem diferentes.

Uma dica é procurar saber tudo antes que efetue a compra, se possível pesquise o nome das empresas no PROCON para ver se consta alguma reclamação. Além disse saiba que o consumidor tem 7 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor, para cancelar a compra, após esse período será praticamente impossível conseguir seu dinheiro de volta.

Nem sempre a marca mais famosa é a melhor escolha, a propaganda que vemos na televisão, faz com que muitos pessoas acreditem que os produtos são realmente bons.

3) Garantias

Outra coisa a se fazer na compra de um colchão é checar o certificado de garantia do produto, antes de levá-lo para casa.

Não acredite nas mentiras que muitos vendedores falam só para conquistar e fazer mais uma venda, uma das conhecidas são aquelas que falam das propriedades fungicidas e bactericidas, que normalmente são bem aceitas nas propagandas, porém quase nenhum colchão é seguro nestes pontos, pois o “tratamento” muitas vezes não passa de uma leve película de agentes químicos colocados sobre o tecido (espécie de impermeabilização muito comum em sofás) que acaba cedendo com o sentar e deitar, pouco tempo depois.

Hoje em dia, encontram-se no mercado os colchões ortopédicos, que são aqueles muitos duros (alguns são vendidos no mercado com madeira dentro), ou colchões moles, feitos de espuma barata e comercializados até mesmo em supermercados. O verdadeiro colchão ortopédico é firme, porém não se sente a rigidez, permite o descanso das articulações e alinhamento correto da coluna.

É bom salientar que alguns colchões possuem elementos elétricos para vibrar, aquecer, mover e que a garantia destes componentes é independente e normalmente de um ano. Portanto mais uma vez, analise bem a empresa que escolherá para efetuar a compra.

4) Brindes, Ofertas Especiais, Trocas

Não deixe se iludir com brindes, presentes, ofertas especiais na hora da compra, não deixe que a sensação de estar “ganhando” alguma coisa lhe suba para cabeça. Todos sabem que os produtos têm custo de fabricação e comercialização que muitas das vezes impedem tais promoções aconteçam.

Caso a loja te ofereça “travesseiros” de brinde na hora da compra do colchão, ou algum outro brinde, lembre-se que é porque o preço real do colchão é muito baixo com materiais ruins, e na realidade estão apenas vendendo esses produtos/brindes incluindo-os na sua compra, mas no final das contas você pagará por eles.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

A responsabilidade subsidiária na gestão de prestadores de serviços


O Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, assegura aos trabalhadores as garantias necessárias para a mínima condição de estado de dignidade. Exemplo disso, é a garantia de salário nunca inferior ao mínimo legalmente instituído.

Em decorrência do processo de globalização, as empresas em geral sentiram-se na necessidade de adequarem-se às mudanças, no sentido de reduzir custos operacionais, incluindo-se aí, a redução nos salários, bem como a redução de empregados com registro em carteira.

Não bastasse a complexa atividade do julgador e de sua responsabilidade perante à sociedade, no Brasil é comum a adoção de empresas terceirizadas, as quais, flagrantemente afrontam a legislação trabalhista, assim como a Carta Magna.

Com o fim de conferir-se um padrão jurídico ao fenômeno da descentralização do trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula nº 331, de modo que a terceirização passou a ser considerada lícita, limitando no sentido de que esta não atinja a atividade-fim da empresa, preservando, ainda, uma responsabilidade “subsidiária” da empresa tomadora dos serviços.

No entanto, o critério jurídico adotado tem provocado a confusão no direito do trabalho: primeiro porque, para diferenciar a terceirização lícita da ilícita, partiu-se de um pressuposto muitas vezes não demonstrável, qual seja, a diferença entre atividade-fim e atividade-meio. É plenamente inseguro tentar definir o que vem a ser uma e outra; segundo porque a definição jurídica estabelecida afastou-se da própria realidade produtiva, ou seja, sob o pretexto de regular o fenômeno da terceirização, acabou legalizando a mera intermediação de mão-de-obra, que era considerada ilícita, no Brasil, conforme orientação que se continha o antigo Enunciado nº 256, do Tribunal Superior do Trabalho; terceiro porque muito embora trate a terceirização como técnica administrativa para possibilitar a especialização dos serviços empresariais, não vincula a legalidade da terceirização a qualquer especialização.

Isto tem permitido, concretamente, que empresas de mera prestação de serviços sejam constituídas.

Está “na moda” a contratação de empregados por empresas interpostas, especialmente na área de Telefonia. São elas que mediante contrato com a tomadora (empresas de telemunicações), realizam as atividades-fim da empresa.

Exemplo disso, são os serviços de instalação de telefones residenciais; pacotes que incluem tv digital; Internet etc., executados pelos chamados “Irlas” (Instaladores e Reparadores de Linhas e Aparelhos), profissionais responsáveis pelas ligações de novos acessos (números) e consertos, que prestam serviços para as empresas prestadoras de serviços às de Telefonia.

Os técnicos, geralmente desprovidos de qualquer garantia trabalhista, são contratados sem registro em carteira, pois assim, torna-se fácil driblar o judiciário com as freqüentes alegações das empresas terceirizadas e tomadoras, de que não houve vínculo empregatício, uma vez que o funcionário era autônomo.

É cediço que os requisitos essenciais necessários para a configuração do vínculo de emprego são: remuneração (onerosidade); subordinação; pessoalidade; continuidade (habitualidade); e alteridade. Sendo que, Remuneração significa trabalho em troca de salário normalmente fixo e sempre periódico (por hora, dia, semana, quinzena, mês, etc.); subordinação liga-se ao recebimento e cumprimento de ordens dadas pelo patrão; pessoalidade é a impossibilidade de haver substituição do empregado; continuidade é a condição de não ser eventual, trabalhando em dias e horários determinados e alteridade relaciona-se ao fato do empregado não assumir o risco do negócio em que trabalha, ou seja, prestar serviços por conta alheia(2).

Os requisitos do contrato de trabalho estão previstos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Distingue-se da figura do empregado, o profissional denominado autônomo, que não é subordinado (não recebe ordens), exercendo suas atividades com autonomia de vontade e assumindo os riscos do seu próprio negócio. A subordinação jurídica é o requisito essencial para se diferenciar o empregado do trabalhador autônomo, sendo que os outros requisitos acima citados também podem ser encontrados no trabalho autônomo.

O contrato de trabalho, independentemente de sua forma ou denominação, é aquele em virtude do qual uma pessoa se obriga a prestar a outra um trabalho pessoal subordinado, mediante o pagamento de um salário.

Segundo NASCIMENTO, o contrato individual de trabalho tem uma estrutura na qual é fundamental: a subordinação, entendendo-se como tal à situação em que uma pessoa física se põe, na qual compromete-se a prestar serviços para outra, que tem o poder de direção sobre a sua atividade, independentemente do resultado da mesma. Portanto, “presente à subordinação ficam afastadas as outras figuras”.

Com relação ao Técnico em telecomunicações, este é obrigado a trabalhar em ambientes de risco, porém sem a devida compensação, pois as instalações são, geralmente efetuadas em prédios; telhados e, ainda, próximas as redes de transmissão de energia elétrica.

Com efeito, numa eventual demissão, o agora “desempregado” enfrenta uma árdua batalha. A primeira delas é o recebimento das verbas rescisórias, pois no caso de não pagamento, o ex-funcionário fica numa chamada “sinuca de bico”, ou seja, nem a tomadora de serviços, nem a empresa terceirizada querem assumir as responsabilidades, devendo o trabalhador procurar amparo no Poder Judiciário, para que este, condene tanto uma quanto outra, subsidiariamente a pagar os haveres trabalhistas, além de regularizarem-se o vínculo empregatício; o registro na CTPS e ainda, a procederem aos recolhimentos de natureza previdenciária.
Fonte: RH Central